ATA DA SEPTUAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 18-8-2010.

 


Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, Luiz Braz, Paulinho Rubem Berta, Sebastião Melo e Toni Proença. Constatada a existência de quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Adeli Sell, Beto Moesch, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Juliana Brizola, Maria Celeste, Mario Manfro, Maurício Dziedricki, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulo Marques, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. À MESA, foram encaminhados: pela Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 023/10 (Processo nº 3158/10); pelo vereador Carlos Todeschini, o Projeto de Lei do Legislativo nº 135/10 (Processo nº 2813/10); e pelo vereador João Carlos Nedel, o Projeto de Lei do Legislativo nº 150/10 (Processo nº 3107/10). Na ocasião, foram apregoados os seguintes Memorandos, deferidos pelo senhor Presidente, solicitando autorização para representar externamente este Legislativo: nº 034/10, de autoria do vereador Adeli Sell, no dia de amanhã, na 41ª Convenção Estadual Lojista, às dezenove horas e trinta minutos, no Município de Lajeado – RS –; e nº 061/10, de autoria do vereador Beto Moesch, no dia de ontem, na abertura da VI Jornada de Iniciação Científica – Meio Ambiente –, às nove horas, na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Ainda, foi apregoado o Mandado de Intimação de Audiência nº 100026078, do senhor Cláudio Piccinini, Diretor Substituto da Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal Sistema Financeiro Nacional de Porto Alegre, intimando o vereador João Carlos Nedel a comparecer em audiência nessa Vara Criminal no dia de hoje, às quatorze horas. Do EXPEDIENTE, constaram os Ofícios nos 667027, 667051, 667052, 670607, 671915 e 678241/10, do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Durante a Sessão, constatada a existência de quórum deliberativo, foram aprovadas as Atas da Sexagésima Terceira, Sexagésima Quarta, Sexagésima Quinta, Sexagésima Sexta e Sexagésima Sétima Sessões Ordinárias e da Décima Primeira Sessão Extraordinária. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 051/09 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 044/10 (Processos nos 5989/09 e 1012/10, respectivamente). Após, foram apregoadas as Emendas nos 01, de autoria do vereador Paulinho Rubem Berta, Líder da Bancada do PPS, e 02, de autoria do vereador Pedro Ruas, Líder da Bancada do PSOL, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 123/08 (Processo nº 3072/08). Ainda, foram aprovados Requerimentos de autoria dos vereadores Toni Proença e Pedro Ruas, solicitando, respectivamente, que as Emendas nos 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 123/08 fossem dispensadas do envio à apreciação de Comissões Permanentes. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 123/08 (Processo nº 3072/08), após ser discutido pela vereadora Fernanda Melchionna e pelos vereadores Adeli Sell, Haroldo de Souza, Carlos Todeschini, Paulinho Rubem Berta, Idenir Cecchim e Bernardino Vendruscolo. Foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 123/08. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 123/08. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 011/10 (Processo nº 1538/10), o qual, após ser discutido pelos vereadores Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, João Antonio Dib, Maria Celeste, Sofia Cavedon, Luiz Braz, Carlos Todeschini, Aldacir José Oliboni, Sebastião Melo, João Carlos Nedel, Engenheiro Comassetto e Adeli Sell, teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do vereador João Antonio Dib. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/10, os vereadores Paulo Marques e Mauro Pinheiro cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos vereadores João Antonio Dib e Engenheiro Comassetto. Em continuidade, foi aprovado Requerimento de autoria do vereador João Bosco Vaz, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de amanhã. Também, foram apregoados os seguintes Memorandos, deferidos pelo senhor Presidente, solicitando autorização para representar externamente este Legislativo: nº 057/10, de autoria do vereador Engenheiro Comassetto, no dia dezesseis de agosto do corrente, em reunião na Caixa Econômica Federal, em Porto Alegre; e nº 057/10, de autoria do vereador Paulinho Rubem Berta, hoje, em audiência com a Presidência da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE –, às quinze horas, em Porto Alegre. Em Votação, foi aprovado o Requerimento nº 068/10 (Processo nº 3095/10), após ser encaminhado à votação pela vereadora Sofia Cavedon e pelo vereador João Antonio Dib. Na ocasião, a vereadora Fernanda Melchionna e o vereador Carlos Todeschini manifestaram-se acerca do horário de encerramento dos trabalhos de órgãos públicos em Porto Alegre no dia de hoje. Às dezesseis horas, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo vereador Nelcir Tessaro e secretariados pelo vereador Bernardino Vendruscolo. Do que eu, Bernardino Vendruscolo, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Em votação as Atas disponíveis nas Pastas Públicas do correio eletrônico: Atas das 63ª, 64ª, 65ª, 66ª e 67ª Sessões Ordinárias e da 11ª Sessão Extraordinária. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 5989/09 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/09, que declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Arno Friedrich.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Idenir Cecchim: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Fernanda Melchionna: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 11-08-10.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLE nº 051/09. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1012/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 044/10, de autoria do Ver. Tarciso Flecha Negra, que declara de utilidade pública o Círculo de Pais e Mestres da Creche Tia Gessi.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Antonio Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Sofia Cavedon: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 11-08-10.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLL nº 044/10. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Apregoo a Emenda nº 01 ao PLL nº 123/08, de autoria do Ver. Paulinho Rubem Berta, do Ver. Toni Proença e da Verª Maria Celeste (Lê.): “Dá nova redação ao art. 2º do PLL nº 123/08, que passa a constar da seguinte forma. Art. 2º- O Programa Antipichação, para a sua consecução, priorizará convênios com instituições que desenvolvam programas e projetos de ressocialização e inserção social de adolescentes e jovens em conflito com a lei”.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Toni Proença, solicitando a dispensa do envio da Emenda nº 01 ao PLL nº 123/08 às Comissões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3072/08 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/08, de autoria do Ver. Haroldo de Souza, que cria o Programa Antipichação e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Elias Vidal: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelcir Tessaro: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Marcello Chiodo: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- discutiram a matéria os Vereadores R. Pujol e M. Celeste;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLL nº 123/08. (Pausa.) A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, prezado Ver. Haroldo, analisando novamente o Projeto, Ver. Toni Proença, me pareceu necessária outra Emenda para melhorar o intuito do Projeto, pois há pouco tempo foi introduzida uma distinção necessária nas expressões das culturas artísticas entre o grafite e a pichação, fruto de muitas lutas da juventude, que tem as expressões culturais as mais variadas, encontradas no hip-hop, que é um movimento que agrega o rap, o grafite, o skate, que é parte de uma nova geração que coloca essa nova expressão da cultura popular, da cultura social, da cultura de periferia, daqueles que estão sempre revolucionando ou buscando criar novas tendências na arte e na cultura.

Tenho certeza, Ver. Haroldo, de que o seu Projeto não confunde o grafite com a pichação, mas me parece que é necessário fazer uma Emenda para resguardar isso, no sentido de o Executivo, no sentido de os próximos gestores que entrarem, verem a necessidade dessa distinção, porque, infelizmente, ainda existem vertentes na nossa sociedade que são conservadoras - e o Ver. DJ Cassiá sabe muito bem disso, porque muito lutou, aqui, em defesa dessas culturas, da cultura popular - na hora de reconhecer o trabalho, a dança, a música, a pintura da periferia.

Então, para resguardar, para que vire uma política de Estado, para que possamos, de fato, ter essa distinção necessária, nós estamos propondo, Ver. Haroldo de Souza, uma Emenda para fazer essa correção, e votarmos o seu Projeto o mais rapidamente possível.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; colegas Vereadoras e Vereadores, Ver. Haroldo de Souza, no Capítulo V do nosso Código de Posturas, houve uma modificação, que se refere à pichação. Não estou falando de arte nem de grafite, ou de grafite que pode ser arte - ou vice-versa -, estou falando de pichação, que é um processo de detonação do ambiente, é crime ambiental - Lei Federal nº 9.605.

Por isso, Ver. Haroldo de Souza, que sou favorável a criar um programa educativo ousado, porque não tem cabimento, num mundo moderno, em que há um esforço muito grande pelo embelezamento da Cidade, e o embelezamento não é incompatível, muito pelo contrário, ele se liga à sustentabilidade! Por exemplo, quando a empresa Coral fez o que fez na Rua João Alfredo, ela usou tinta que pagou ICMS; ela pagou pintores, que pagaram ISSQN para a Prefeitura; empregou, e gerou impostos. E a Rua João Alfredo é uma rua exemplar hoje. Claro que foi cometido um pequeno erro, Ver. DJ Cassiá: Porto Alegre entrou num processo de contenção de despesas na iluminação pública com a colocação de lâmpadas amarelas, e não aquelas brancas que foram colocadas na Rua João Alfredo. Isso, sim, foi um erro. A pintura foi maravilhosa, e é necessário que a defendamos. Esse é um debate muito importante, porque nós estamos tratando da estética urbana, e ela é muito importante.

Os senhores e as senhoras sabem que uma cidade limpa, pintada, esteticamente bonita é mais atraente para quem mora nela e para o visitante, principalmente em se tratando de uma Cidade que vai sediar os jogos da Copa de 2014. Para tanto, nós temos que trabalhar com educação, com limpeza urbana, com calçadas arrumadas e não detonadas - casualmente hoje, um jornal da Capital mostrou o estado calamitoso das calçadas na cidade de Porto Alegre. Calçada quebrada, parede suja, pichada, luz apagada, esses são ingredientes, Ver. João Dib, para a balbúrdia; significam mais vidraças quebradas, mais edifícios pichados, pois uma coisa leva a outra. Por isso, eu louvo a sua iniciativa, Ver. Haroldo, de propor esse Programa Antipichação. É possível conduzir os artistas para uma atividade artística na Secretaria Municipal de Cultura, no Atelier Livre. Eu gosto muito do grafite, acho uma arte moderna, bonita, acho encantadora a criatividade, e isso tem que ser louvado. Nós poderíamos ter todas as paredes gris, as paredes cinzas, sujas, depois de elas serem limpas, cobertas com belos painéis, como foi feito em algumas edificações pelo Sinduscon, ou como aqueles realizados recentemente no Viaduto da Conceição, pelos jovens estudantes de Comunicação da Escola Superior de Propaganda e Marketing, ao pegarem vassouras e limpar, conseguiram escrever palavras na sujeira, e acharam que eles estavam pichando. Não, eles não estavam pichando; estavam fazendo uma intervenção na Cidade. Que vivam as artes! Que viva a liberdade! Mas que nós não aceitemos, em momento algum, o ambiente público da Cidade detonado. Nós precisamos, sim, de uma Cidade esteticamente bonita, pois isso é bom para a Cidade. É bom para quem mora nela e para quem nos visita. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Apregoamos a Emenda nº 02 ao PLL nº 123/08, de autoria dos Vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, com o seguinte teor: “Art. 4º - Fica resguardado o grafite como distinto da pichação e excluído da presente Lei”.

Apregoamos o Requerimento, de autoria do Ver. Pedro Ruas e da Verª Fernanda Melchionna, solicitando a dispensa do envio da Emenda nº 02 ao PLL nº 123/08 às Comissões.

 Em votação o Requerimento que solicita a dispensa da Emenda nº 02 ao PLL nº 123/08, às Comissões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, certamente não usarei os cinco minutos, apenas venho agradecer, antecipadamente, aos Vereadores que certamente estarão votando comigo neste Projeto, e deixando claro que nós temos aqui a Emenda nº 02, dos Vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, resguardando o grafite. Isso é uma coisa indiscutivelmente bem colocada.

A Emenda nº 01, também troca apenas um termo que eu havia colocado no Projeto, de autoria da Verª Maria Celeste, do Ver. Paulinho Rubem Berta e do meu querido camarada, Ver. Toni Proença. Quero agradecer àqueles que fizeram Emendas, àqueles que vão votar no Projeto e, distinguindo, evidentemente, que não tem nada a ver com os grafiteiros, com os artistas, os artistas que fazem coisas bonitas, que embelezam a Cidade, mas o Projeto é contra o pichador, aquele que vai para o portão das casas pichar, quando o portão está novinho, limpo, pintado de novo. É nesse lugar que nós vamos atacar. Os artistas, de jeito nenhum! Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, autor da matéria, Ver. Haroldo de Souza, nós queremos refletir aqui um pouco sobre a proposição, que é meritória, mas também lembrar que a pichação acontece principalmente nos ambientes degradados, nos ambientes descuidados. Portanto, a questão que envolve a necessidade de atenção à juventude é uma necessidade premente, porque aí está, na ausência de atenção à juventude, a origem principal da violência urbana moderna. Porque na prática, no não cuidado, no não acolhimento da juventude, da adolescência, é que se tem o desencadeamento desse tipo de prática, a pichação, que é uma rebeldia, uma contestação, de um lado, mas é também um indício do descaminho que leva a juventude a se desviar.

Nós apresentamos aqui, e há três anos e meio está aprovada, a Lei que cria as Áreas Integradas de Segurança; essa Lei diz respeito a essa matéria. Num dos cinco pontos da Lei estão os Programas para a Juventude. Infelizmente, até agora, a Lei não foi implementada em nem uma linha sequer. Portanto, essa é uma questão importante e que faz parte de um contexto, e pode ter uma eficácia se o jovem for integrado, for acolhido e se for cuidado como um todo. Infelizmente, nós não estamos vendo isso, e num ambiente degradado é que cada vez mais as coisas aparecem.

Fica aqui esta minha preocupação, Ver. Haroldo de Souza, de que a ideia, a experiência e o esforço são interessantes, mas essa questão precisa de um ataque, de um enfrentamento global. Por isso fizemos essa Lei, mas, lamentavelmente, o Executivo não tem feito a sua parte; aliás, como em várias leis que aqui aprovamos, inclusive por consenso, e depois elas não são implementadas. Então, cabe a pergunta: será mais uma lei para ficar como letra, dormindo nos arquivos, ou será implementada pelo Executivo? Esta é a questão. É importante que se diga isso, e que sejam cobradas essas questões.

Em fevereiro de 2007, foi sancionada a Lei, pelo Vice-Prefeito da época, e até agora nada aconteceu. Lembro e destaco: os Programas para a Juventude eram questão estruturadora, fundamental e principal da Lei; nenhuma ação, até agora, aconteceu.

Ver. Haroldo, nós vamos votar a favor do seu Projeto, mas temos de trazer essa lembrança: nenhuma ação aconteceu até agora de uma Lei que está aprovada há três anos e meio, e cujo foco é a atenção à juventude.

No mais, quero deixar aqui o meu protesto pelo encerramento, extraordinário, de todas as atividades da Cidade, hoje, às 16 horas, porque eu não concordo com isso. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Paulinho Rubem Berta está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. PAULINHO RUBEM BERTA: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, demais pessoas que nos assistem; quero parabenizar o Ver. Haroldo de Souza pela iniciativa. Concordo, em parte, com o Ver. Carlos Todeschini, sobre a questão das leis feitas neste País e que não são efetivadas, cobradas nem aplicadas.

E quero dizer, Vereador, que não há pichações só nas paredes descuidadas, nos prédios envelhecidos, maltratados pelo tempo, mas em todas as paredes. Os vândalos estragam qualquer patrimônio. Até quando pessoas humildes reformam suas casas, quando conseguem colocar uma tinta na sua casa, vocês podem ter certeza de que não leva 72 horas e já está tudo pichado, enfeando a nossa Cidade, degradando a nossa Cidade. As pessoas perdem até a vontade de reformar a sua casa, o seu prédio.

Então, esta Lei tem que ser aplicada - sim, o senhor tem razão - com toda a veemência. As pessoas que estragam a Cidade têm que ser penalizadas. Não são só adolescentes que fazem isso; já encontrei pichador com quarenta anos. É falta de educação! A nossa Cidade tem que se conscientizar para educar este povo. Porque uma Cidade bonita necessita de investimento, atrai turismo, atrai renda, emprego, tudo.

Não concordo que sejam só os prédios envelhecidos e maltratados pelo tempo que são pichados, mas todos os prédios. Muitas pessoas querem deixar a nossa Cidade bonita, e outras, esculhambam e a deixam feia.

Nós, Ver. Haroldo de Souza, estaremos juntos para aprovar o seu Projeto, porque ele é de fundamental importância para a nossa Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Idenir Cecchim está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, o Projeto do Ver. Haroldo de Souza é um projeto que a Cidade quer executar.

Lembro-me de um outro Projeto, de autoria do Ver. Haroldo de Souza e da ex-Vereadora Margarete Moraes, instituindo a não colocação de propaganda política nos canteiros. Eu acho que isso ainda está em vigor, se não me engano. (Pausa.) Sou informado de que é só nos postes. É lamentável; deveria ser nos canteiros também.

Eu queria falar de uma outra pichação, que é aquela feita por colagem, nas paradas de ônibus, nos locais públicos, nas empresas; dos papéis que têm o telefone de shows, o telefone das empresas. Há cartazes dizendo: conserta-se gaita; o bailão do tio não sei o quê; o teatro tal. Essa também é uma pichação nociva! Está na hora de nós, Vereadores, fazermos uma legislação conjunta para chamar a atenção de que a Cidade quer um basta disso. Eu não me refiro só aos pichadores, mas aos discípulos do Toniolo, esse imbecil que começou a pichar a Cidade; lembro muito bem que ele começou pichando os bancos das praças, depois pichou tudo, e os outros imbecis que vieram depois começaram a pichar. Esse é um tipo de pichação; agora há essa outra pichação, com cartazes fazendo anúncio, em que deveria ser multada a empresa que faz essa promoção. Nós temos que começar a cobrar de quem tem endereço, e muitas dessas empresas que fazem esse tipo de pichação têm nome, endereço e telefone.

Acho que está na hora de a SMAM, que cuida tanto de coisas, que quer tirar painéis luminosos da Cidade, arrumar as fachadas que estão ruins, que cuide disso também. Quando falo SMAM, são aqueles técnicos que se preocupam tanto com as coisas bonitas, mas esquecem-se das coisas que enfeiam a Cidade.

Então, os funcionários da SMAM, que são tão zelosos para algumas coisas, que cuidem também dessas pichações e multem as empresas.

Eu queria fazer uma pausa nesta discussão, para comunicar as senhoras e os senhores Vereadores que faleceu, nesta manhã, o Sr. Jorge Eckert, Presidente da Associação dos Amigos do Bairro Anchieta. Ele era um antigo líder comunitário, proprietário da Novatração Sul Pneus, um empresário lá do bairro Anchieta, congregou aquele Bairro e fez algumas obras importantes, mostrando que quando há uma associação forte, muita coisa pode ser feita. A pujança da Av. das Indústrias começou com a Associação, fundada juntamente com esse Presidente que acaba de falecer. Então, quero deixar aqui as minhas condolências à família de Jorge Eckert, e dizer que ele vai fazer muita falta, não só para o empresariado de Porto Alegre, como para a cidade de Porto Alegre; um homem correto, justo. As nossas homenagens aos familiares, principalmente ao Jorge Eckert, que acaba de nos deixar.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para discutir o PLL nº 123/08.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, de qualquer sorte, também digo que o Projeto do Ver. Haroldo de Souza vem em boa hora. Acho que quem iniciou esse debate foi a Verª Fernanda Melchionna, também concordo que temos que oferecer locais para essas pessoas que têm vontade de fazer esse trabalho - para não dizer brincadeira -, para que tenham oportunidade de fazer pichações em determinados locais e não nos monumentos.

Desta forma, Ver. Haroldo, vou votar favoravelmente ao seu Projeto. Cumprimento-o pela iniciativa.

Quero, ao menos, tentar fazer um reparo aqui, Ver. Paulinho Rubem Berta, V. Exª foi um dos que disse que aqui em Porto Alegre fazem pichações em todos os monumentos. Eu não concordo com isso. Vou lhe mostrar um monumento que nunca foi pichado. Esses pichadores são uns legítimos incompetentes. Eles não conseguiram chegar até este aqui (Mostra fotografia.)! Este “amor” de monumento às cuias, esta sétima maravilha de Porto Alegre! (ironiza.) Esses incompetentes não chegaram até aqui.

De qualquer sorte, Ver. Toni Proença, o Projeto do Ver. Haroldo traz inovações, mas precisamos dar atividades aos nossos jovens. Claro que alguém fez um registro aqui de que não são só os jovens que fazem esse tipo de brincadeira na Cidade.

Faço um registro, pois o nosso Presidente não o fez; ele disse que o expediente, hoje, vai terminar às 16h, mas nós, depois das 18h, vamos lá para o Parque da Harmonia, Presidente, fazer uma visita oficial, tentando amenizar o sofrimento daqueles que estão montando seus galpões ali.

Então, Ver. DJ Cassiá - V. Exª que também trabalha nas vilas com os jovens - precisamos construir espaços, precisamos destinar um espaço para que eles possam, lá, extravasar, botar a sua energia, fazendo com que eles não procurem mais os monumentos belos que nós temos em Porto Alegre. E, quando eles tiverem um tempinho disponível, este aqui está lá à disposição (Mostra fotografia.); na minha vontade, evidentemente, respeitando aqueles que pensam contrariamente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Não há mais quem queira discutir o PLL nº 123/08. (Pausa.)

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 123/08. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 123/08. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação o PLL nº 123/08. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1538/10 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/10, que altera os §§ 1º e 2º e inclui §§ 3º, 4º, 5º e 6º, todos no art. 10 da Lei nº 10.087, de 16 de novembro de 2006 – que cria a Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), altera disposições da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995, e alterações posteriores, e dá outras providências –, estipulando percentuais e limites para pagamento do complemento da gratificação.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nilo Santos: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 11-08-10.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em discussão o PLE nº 011/10. (Pausa.) O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu falava há pouco com o Ver. João Dib, Líder do Governo, e este Projeto tem fundamento, tem mérito, tem uma série de fatores que eu explicava a Sua Excelência.

Eu não estou encaminhando, estou discutindo; eu e a Verª Fernanda Melchionna estamos debatendo o Projeto ainda.

Mas há uma questão que, desde logo, precisa ser registrada e tem que ser salientada, até porque o Ver. João Dib certamente vai esclarecê-la, que é exatamente a que consta do § 5º do referido Projeto, que diz textualmente o seguinte, Ver. Pujol (Lê.): “Também fará jus à complementação da GRFPO, [a gratificação], de que trata o § 1º, o ocupante de Cargo em Comissão de nível médio”. Diz o Ver. João Dib que são os pequenos. E acho até que é verdade, sim; porém, no fundamento da gratificação, de como ela é gerada para chegar a ser direito do servidor, Ver. Pujol, não há nenhum sentido - com todo respeito, a não ser que o Ver. João Dib esclareça esse ponto - essa extensão ao Cargo em Comissão. Não é ele que gera a Receita, não é ele que faz com que esse valor seja mais elevado. E eu entendo, Ver. João Dib, que o Projeto, na verdade, busca diminuir o custo; que a gratificação prevista, originalmente, era muito superior, muitas vezes superior! Eu entendo - mas insisto -, Ver. Pujol, que há necessidade de esclarecimento com relação aos motivos pelos quais essa gratificação se estende aos CCs, porque, na prática - eu e a Verª Fernanda, que temos posição pública contra a criação de Cargos em Comissão -, podemos entender que isso é igual a criar os cargos. Passar a gratificação aos CCs é como criar CCs!

Portanto, aguardamos. Tenho certeza de que haverá um outro esclarecimento do Ver. João Dib, e também que S. Exª fale sobre o conteúdo do Projeto, porque ele nos passou a informação importantíssima de que esse Projeto busca diminuir custos, e não aumentá-los, no que tange ao Erário municipal. Por ora, era isso, Sr. Presidente. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o alertamento que faz o Ver. Pedro Ruas certamente vai provocar um esclarecimento do Líder do Governo, Ver. Dib, que vai consolidar as posições externadas aqui nos vários pareceres que foram feitos, e que foram, todos eles, no sentido de recomendar a aprovação deste Projeto de Lei. É bom que se atente para a circunstância de que nós não estamos criando nada de novo; nós estamos regulando melhor o que já ocorre no Município desde a vigência da Lei nº 7.690, de 31 de outubro de 1995. Por óbvio, são quinze anos de vigência desta Lei.

A inclusão dos detentores de Cargos em Comissão, que coloca em sobressalto o Ver. Pedro Ruas, não é um pecado que venha a ocorrer, porque nós não podemos discriminar o ocupante do Cargo em Comissão, que, eventualmente, contribui para a obtenção do resultado que vai determinar essa consequência, que é o pagamento da Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária. Excluí-lo, discriminá-lo, parece-me que é uma forma de injustiça. Por isso, e só por isso, é que agora é introduzido. É evidente que não havia na Lei anterior referência particular, pois, se houvesse, não havia a necessidade de ele vir a ser colocado agora.

O Projeto tem por objetivo exatamente promover esse tipo de adequação; o complemento da gratificação prevista não possui a determinação de índice ou percentual que incidia sobre o valor excedente ao incremento anual efetivo da arrecadação, é o que se busca fazer (Lê.): “Para solucionar tal vácuo legal, publicou-se o Decreto nº 15.437, de 27 de dezembro de 2006, fixando no caput do art. 12, o percentual de 30% do excesso como o valor a ser pago a título de complemento da Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária. Entretanto, a manifestação supracitada rejeita a definição desse percentual, por meio de ato do Executivo, concluindo que o mesmo deva ser fixado em ato do Poder Legislativo”. Aí nasceu a necessidade da Lei que estamos examinando.

“Nesse sentido, o art. 1º do presente Projeto altera a redação do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.087, de 2006, fixando o percentual em 5% (cinco por cento) do excedente do incremento anual efetivo fixado nas metas da Secretaria Municipal da Fazenda”.

E aí continua, Sr. Presidente; estou lendo trechos da Exposição de Motivos, que contém o cerne, o objetivo do Projeto. O resto é consequência.

Fica a colocação do Ver. Pedro Ruas, que certamente vai merecer o esclarecimento do Ver. Dib, e eu, pessoalmente, não me chocaria com a ideia de incluir também os comissionados no rol daqueles beneficiários dessa gratificação. Era isso. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, eu gosto das coisas simples. O que está acontecendo com o Projeto de Lei do Executivo, que está sendo discutido neste momento, que trata da Gratificação do Resultado Fazendário de Programação Orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda?

Este Projeto visa a diminuir o índice aplicado sobre esse crescimento da arrecadação. Por Decreto, foi fixado, no ano de 2007, o índice de 30% a ser distribuído para os servidores da Fazenda. O Prefeito, verificando que estaria errado, e que seria prejudicial para a Prefeitura, mandou um Projeto de Lei, limitando em 5% a distribuição a ser feita.Portanto, por todos os títulos, é benéfico para a Prefeitura e para a Cidade.

Por outro lado, os Vereadores estão preocupados, porque Cargos em Comissão também receberão essa gratificação. A Lei atual, no seu art. 11, diz que o servidor no desempenho de Função Gratificada ou Cargo em Comissão na Secretaria Municipal da Fazenda terá o valor mensal apurado na forma do artigo tal. Então, a Lei atual já está dando isto para todos os Cargos em Comissão.

O que o Prefeito propõe? Que apenas os Cargos em Comissão, de nível médio, passem a receber; os que tiverem nível superior não receberão a gratificação. É muito simples, e eu acho que só traz benefício para a Cidade, sem nenhum problema.

Portanto, eu espero a aprovação unânime, sem maiores problemas, porque é benefício para todo o povo porto-alegrense. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Maria Celeste está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos assiste nesta tarde; Ver. João Antonio Dib, eu quero crer que ainda existem questões que nós precisamos trabalhar com relação a este Projeto.

Reiteradamente, nós temos sido surpreendidos no plenário desta Casa, Ver. Pedro Ruas, com as iniciativas do Executivo para a instalação e a construção de novas possibilidades de contratação de CCs - e já foi aumentada, e muito, no Governo Municipal, a contratação de CCs -, iniciativas com propostas de novas Secretarias estão sendo criadas neste Governo. E o que a gente percebe, Ver. João Antonio Dib, é o desmonte do serviço público como um todo na Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Se nós compararmos o número de funcionários que existiam na Prefeitura de 2001 a 2004, e o número que hoje é apresentado, nós ficamos estarrecidos com o desmonte, com a redução do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, com a redução dos cargos de funcionários concursados. Nós percebemos o quanto esta Prefeitura aumentou o número de CCs nos seus quadros.

Em 2004, havia quatrocentos e vinte e cinco CCs na Prefeitura Municipal, na Administração Direta e Indireta. Esse número pulou, em 2009, para setecentos e sessenta e dois CCs contratados pela Administração Direta e Indireta; mais de 70% de aumento de CCs na Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Em decorrência disso, a redução do Quadro de Funcionários na Prefeitura é dramática, é gritante.

Nós tivemos uma proposta, no ano passado, acordada com todos os Vereadores desta Casa, para a rapidez na votação de um Projeto para a contratação de cem médicos para o Município de Porto Alegre. Isso se deu pela necessidade do serviço da Saúde lá na ponta, pela precariedade dos serviços, e nós fizemos a votação em caráter de urgência urgentíssima, e, mesmo assim, não suprimos a demanda necessária na cidade de Porto Alegre. Nós ainda deparamos com propostas de gratificações, de aumentos de FGs, e mais, Ver. João Antonio Dib: 30% desse valor de aumento de uma FG, dentro de uma Secretaria, também será destinado e incluído para os CCs de nível médio dessa Secretaria. Ora, parece-me que isso esta, novamente, se mostrando como um trenzinho da alegria na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando deveria haver, com certeza, a valorização do servidor público...

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte?

 

A SRA. MARIA CELESTE: Só um minuto, Ver. João Antonio Dib. Já lhe concedo o aparte, com toda a tranquilidade. Nós deveríamos ter uma preocupação e um estímulo cada vez maior com a contratação, através de concurso público, de servidores públicos para o Município de Porto Alegre. Ouço V. Exª, Ver. João Dib, com todo o respeito.

 

O Sr. João Antonio Dib: Nobre Verª Maria Celeste, eu não vou criticar o passado. Estou apenas dizendo que a Lei atual, votada também por V. Exª e por mim, deu inclusive Cargo em Comissão de nível superior. O que o Prefeito está fazendo hoje? Está reduzindo o percentual de 30% para 5%, e está retirando os Cargos em Comissão de nível superior; só permanecem os de nível médio, porque aí o salário é muito baixo, e V. Exª sabe muito bem disso.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Ver. João Antonio Dib, mais uma vez o senhor reitera quantas vezes nós, neste Plenário, aprovamos rapidamente propostas que deveriam ser melhor analisadas. Se no passado cometemos um equívoco - e o senhor está reafirmando que cometemos -, está na hora de corrigirmos, tendo mais tempo para que possamos, efetivamente, discutir e verificar se essa proposta é necessária.

Só quero dizer que este Governo, que aumentou em 70% o número de CCs na Prefeitura Municipal, aumentou em 70% o número de estagiários, sucateou o serviço público no Município, e, mais do que nunca, deixou de contratar servidores públicos para o trabalho necessário para encaminhar todas as demandas do serviço e das necessidades do Município de Porto Alegre. Obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; Ver. João Dib, se V. Exª está certo - gostaria que o Ver. Dib e os demais Vereadores me ouvissem -, haverá uma redução e não uma incrementação de impacto de gasto com pessoal, na tese do Ver. Dib, que é: tirar o CC superior, o que reduz de 30% para 5%.

Ora, eu estou lendo o Projeto com atenção, e nos informa a Secretaria da Fazenda, Ver. Dib, de que o impacto deste Projeto de Lei de Complemento da GRFPO, da alteração de 30% para 5%, é de três milhões, duzentos mil, duzentos e vinte e oito reais e doze centavos. É um impacto maior do que a contratação de cem cargos de médico, o que daria dois milhões e oitocentos mil. Eu vou repetir, Ver. Dib, que não me escuta: este Projeto está ampliando essa gratificação, tanto que a Fazenda informa o impacto de mais de três milhões de reais, numa lista de outros impactos orçamentários, em que contratar cem médicos custa mais barato; custa dois milhões e oitocentos mil reais.

Eu estava procurando entender, Ver. João Dib, as suas argumentações, lendo as duas Leis; e eu não entendo que se esteja excetuando CC de nível superior não. Pela Lei votada, pela Lei em vigência, recebe a gratificação o funcionário efetivo que estiver investido em CC; não o CC. Portanto, este Projeto de Lei está ampliando para o CC puro de nível médio. Esta é a minha leitura; eu leio um artigo e leio outro, não tem redução, não, Ver. João Dib. Eu não consigo entender uma redução que impacte orçamentariamente as despesas com pessoal.

Posso ler as outras despesas aqui que dão um impacto muito menor do que os três milhões e duzentos mil reais, pois esse valor praticamente se equipara à contratação de duzentos agentes comunitários de saúde, Ver. Todeschini. Ver. Oliboni, essa extensão de gratificação corresponde praticamente a contratar duzentos agentes comunitários de saúde.

Eu acho que nós temos que fazer uma discussão um pouquinho melhor, porque se inaugurou um novo momento no Município com o Prefeito Fogaça. Todos os CCs da Cidade passaram a receber horas extras; todos os CCs.

Vejam o que observa, Vereador-Presidente, o economista Henrique Candano Peixoto, quando dá essa informação do impacto econômico, ele diz o seguinte (Lê.): “Ressaltamos que esta repercussão não compreende todos os componentes da Despesa com Pessoal. Mensalmente há alterações funcionais que não estão mensuradas: concessão de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, avanços temporais, FGs, etc.” Ele ainda chama a atenção de que as horas extras desses CCs estão fora desse impacto.

Então, eu acho que esta Câmara tem que avaliar isto com muito cuidado. Porque, infelizmente, ainda esta semana, eu ouvi as queixas de um funcionário municipal de nível II, que não recebe um salário mínimo. Três mil funcionários da Rede Municipal de Ensino - e há muitos na Rede Municipal da Prefeitura de Porto Alegre - não recebem o mínimo, e têm que receber um abono. E nós estamos aqui, estendendo gratificação para altos salários. Eu não sei se isso é justiça social com dinheiro público!

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, eu talvez tenha sido o único Vereador a votar contra esse Projeto de Lei, quando ele veio aqui para este Plenário, porque acontece que aqui estavam os funcionários da Fazenda - o Ver. Todeschini também está dizendo que votou contra -, e com a sua presença, o Plenário nem leu direito o Projeto e votou a favor. Eu votei contra, porque acredito que esse tipo de projeto, Ver. Toni Proença, acaba causando alguma distorção no meio do funcionalismo público e não funciona bem.

O funcionário da Fazenda, na minha opinião, está lá para dar o máximo de si, para fazer com que a arrecadação da Fazenda possa se dar. Nós, aqui, fazermos um projeto, como votamos aqui, dizendo que sobre aquele incentivo, aquele incremento na arrecadação, vai haver um percentual para ser dividido entre os funcionários, eu acho que é um equívoco. Mas este Projeto que nós estamos votando hoje, corrige, em parte, um equívoco maior ainda, porque, quando foi regulamentada essa legislação que foi votada por esta Câmara, Verª Sofia Cavedon, o Executivo, num erro brutal, acabou regulamentando, por meio de um Decreto, e estabeleceu um percentual que só poderia ser estabelecido por lei. Porque só a lei é que pode legislar sobre matéria tributária. E aí, o que aconteceu? O Executivo, na regulamentação, acabou colocando que 30% daquilo que seria o excesso seria distribuído para os funcionários da Fazenda. É um absurdo; um absurdo imenso, porque boa parte dos recursos que poderiam ser carreados para a Educação, para a Saúde, estariam, na verdade, com os funcionários da Fazenda.

Aqueles que votarem contra este Projeto - é bom que se diga -, vão estar convalidando o Decreto da forma como está. Se nós não aprovarmos este Projeto de Lei, Ver. Toni, nós vamos estar dizendo que podem aplicar o Decreto.

Então, por isso que este Projeto estabelece, primeiramente, um percentual menor - 5% -, daquilo que é o excesso de arrecadação, e que vai ser dividido entre funcionários, tirando um pouco da relação daqueles funcionários que iam receber - funcionários de nível superior não, apenas os de nível médio. Então, eu acho que além de fazer justiça com relação a essa distribuição que se faz, acaba também fazendo com que haja um gasto bem menor do que aquele estabelecido através do Decreto que regulamentou essa legislação, que foi votada por esta Casa, de uma forma, acredito, completamente equivocada.

Então, o Vereador que hoje estiver dando o voto, deve prestar atenção, Verª Maria Celeste: se votar contra o Projeto, vai estar convalidando aquilo que está dizendo o Decreto, vai estar convalidando os 30%. Assim, acho muito bom que hoje estejamos conscientes de que estamos baixando esse percentual de 30% para 5%, e fazendo uma distribuição mais justa, inclusive com relação àquilo que é o incremento da arrecadação conseguida pela Fazenda pública. Acho que projetos assim, como aquele que votamos aqui, não ajudam absolutamente ninguém a fazer com que o funcionalismo público possa ser tratado de uma forma mais equânime.

Em todo caso, Ver. Nilo, vou votar a favor deste Projeto de Lei, porque este, pelo menos, traz um pouco mais de sabedoria, traz justiça e legalidade para o processo.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, Ver. Tessaro; Vereadoras e Vereadores, se partirmos do pressuposto de que a fala do Ver. Luiz Braz é verdadeira, o Prefeito, o Executivo está incorrendo numa ilegalidade gravíssima, porque matéria tributária, matéria salarial e benefícios só podem ser de responsabilidade desta Casa. O Prefeito não pode, a seu bel-prazer, por Decreto, estender qualquer benefício a quem quer que seja. Essa é matéria de competência exclusiva da Casa Legislativa, que é a Câmara de Vereadores.

Volto aqui também para reiterar a fala dos meus colegas, em especial a da Verª Maria Celeste, sobre o volume do desmando que está sendo cometido por parte do Executivo. Eu desconfio, Verª Maria Celeste, de que o Prefeito Fortunati não esteja sabendo de muitas dessas coisas. Vejam só, vamos repetir aqui: o aumento do número de CCs nos últimos cinco anos é de 70%. Agora, nós vemos uma migração de gratificação especial para CCs de nível médio, na Fazenda. Olha, até é questionável haver CCs de nível médio na Fazenda. O que fazem esses servidores? O que está por trás disso? Desconfio da finalidade do trabalho dessas pessoas, se não é só acomodamento e empreguismo político. É isso o que está por trás, e é a verdade que tem que ser dita!

Preocupa-me, mais ainda, o desmonte que está sendo produzido na Prefeitura, em especial no DMAE. Estou aqui com três Projetos de Lei, cujas pautas foram discutidas semana passada, onde está proposta a extinção de cento e treze cargos de Operário Especializado, para a criação de doze cargos entre procuradores e psicólogos. Extinguir cargo de Operário Especializado é para terceirizar, é para sucatear, é para transferir responsabilidade no serviço público! Essas questões são de extrema preocupação, e nós já temos sinais disso, porque, por exemplo, o atual Diretor do DMAE vai para as assembleias e diz que os funcionários do DMAE não produzem, que os funcionários do DMAE não têm qualidade, de que é necessário terceirizar os serviços. E aqui está a prova daquilo que o Diretor diz: mandam para cá um Projeto de Lei que extingue cento e treze cargos de Operário Especializado e cria doze cargos de procuradores e psicólogos. Isso vem na esteira de uma política para privilegiar alguns amigos que estão em torno do Poder, cargos de confiança que são indicação política e amigos do Diretor. Esta é a verdade! É este o desmonte que Porto Alegre sofre há cinco anos!

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Desculpe-me, Ver. Carlos Todeschini, com todo respeito que tenho por V. Exª, esse que está criando cargos é outro Projeto; o que nós estamos discutindo aqui, agora, é apenas esse que diminui de 30% - através do Regulamento - para 5% aquilo que se vai distribuir para os funcionários da Fazenda.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Perfeito, Ver. Luiz Braz; obrigado! Mas eu não estou discutindo o Projeto especificamente; eu estou discutindo a política que orienta, que embasa, que fundamenta e que diz como esses projetos são feitos. Essa é a questão que está por trás! É isso que precisa ser discutido, porque o serviço público da Prefeitura de Porto Alegre nunca foi tão desmontado, tão descuidado, e nós estamos observando, perigosamente, o sucateamento das funções públicas aqui da Municipalidade.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10, por cedência de tempo do Ver. Paulo Marques.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, sem dúvida nenhuma, esta é uma Casa política, é a Casa que representa o povo de Porto Alegre, e os Vereadores, evidentemente, defendem os interesses do povo. Eu sempre digo que o mais certo é simplificar. Então, vamos simplificar, vamos chegar a exatas conclusões do que está sendo proposto. Não adianta falar de outros projetos, quando nós estamos discutindo este. Se eu for falar do passado, eu tenho números. Eu tenho um livro escrito pelo ex-Vereador desta Casa, João Verle, que me dá números espantosos.

Esta Casa, em 2006, aprovou um Projeto de Lei que instituiu a Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária para a Secretaria da Fazenda. A Lei tomou o número 10.087, de 16 de novembro de 2006. Quando foi feito o cálculo dessa gratificação, desse excedente, verificou-se que era muito alto - chegava a 30% -, e o Prefeito fez um Decreto, dando os 30% sobre o excesso da arrecadação. Verificado que era um valor bem razoável, como mostrou a Verª Sofia Cavedon, ele reduziu de 30% para 5%; portanto, foram ganhos para a Cidade, ganhos para investimentos, ganho para obras na Cidade.

Por outro lado, é muito claro o art. 11 da Lei 10.087, quando diz que nós temos Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do nível II ao nível VIII em que todos ganham essa gratificação, esse excesso de arrecadação. O Prefeito, hoje, está dizendo que inclusive os níveis V, VI, VII e VIII não vão mais receber. É o que nós estamos votando. Nós estamos votando a favor da Cidade! E o que fez o Prefeito, quando verificou que o volume era razoável? Sustou o Decreto, e essa lei está retroagindo para o ano de 2008. Quer dizer, 2007 foi pago, porque foi o primeiro ano, e os anos de 2008, 2009 e 2010 - que será pago no próximo ano - serão pagos com o valor de 5%, fixado por esta Lei que estamos votando agora.

Não adianta trazer política de pessoal para a discussão, porque eu poderia falar muito sobre política de pessoal, Cargos em Comissão, serviços terceirizados, estagiários na Prefeitura, sobre quem criou tudo isso, mas não me importa! O que importa é que o que está sendo votado agora e que vem em benefício da Cidade! O resto é para outros momentos de discussão política, e não no momento da discussão de uma lei clara, precisa e concisa.

Portanto, eu espero que todos os Vereadores - sei que todos têm interesse pela Cidade - deem o seu voto “sim” ao Projeto do Executivo. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Aldacir José Oliboni está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Nobre Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; colegas Vereadores, colegas Vereadoras, público que nos assiste neste momento; eu queria dizer que este Projeto enviado para a Câmara de Vereadores pelo Executivo trata da criação de uma Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre. Eu acredito que quando um servidor público ganha uma gratificação, essa gratificação deveria ser concedida por merecimento, ou seja, ele merece ser valorizado como um cidadão que está empenhando a sua vida em prol de uma Cidade melhor. Então, com o tempo, se não houver um Plano de Cargos e Salários, é meritória essa gratificação, mas não da forma como o atual Governo está fazendo em Porto Alegre.

O Governo Fogaça, para os senhores terem uma ideia, desde que assumiu o Governo, aumentou em 70% o número de CCs. De quatrocentos e vinte e cinco CCs, em 2004, foram, em 2009, para setecentos e sessenta e dois CCs. Em 2005, tínhamos mil, novecentos e doze estagiários; atualmente, o Governo tem mais de três mil, cento e noventa e dois estagiários. Então, o Governo atual, Fogaça ou Fortunati, trabalham na lógica de criação de CCs ou de estágios, e não fazem concurso público. Nós queremos que oportunizem ao cidadão e à cidadã concurso público, para entrar pela porta da frente, porque, senão, isso aqui fica um apadrinhamento! Nós não queremos criar CCs; nós queremos fazer com que o Governo Municipal, através dos seus servidores, seja valorizado.

Vou dar um outro exemplo, Ver. Nilo Santos. Na Saúde, os médicos, recentemente ameaçaram entrar em greve para ter um plus, um gatilho melhor para os profissionais de Saúde, mais precisamente para os médicos. O Governo cedeu, e vai vir um Projeto de Lei para esta Casa, criando um salário mínimo, como um plus, como uma gratificação, para todos os médicos; mas não é só o médico que atende lá na Unidade de Saúde: é o enfermeiro, é o técnico de enfermagem, é o atendente, é o auxiliar administrativo; todos necessitam. Vamos olhar a Cidade como um todo, e não para aqueles que têm mais influência.

 

O Sr. Nilo Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Aldacir José Oliboni, agradeço pelo aparte. Eu gostaria de solicitar a V. Exª que retirasse os estagiários da sua fala. Tudo bem o senhor combater os CCs, mas cada estagiário contratado é uma pessoa que cria uma perspectiva de um futuro melhor. Ele aprende com aquelas pessoas com que vai trabalhar; o estágio tira esses jovens da ociosidade. Então, o senhor não pode ser contra a contratação de estagiários. Tomara que abramos mais vagas de estágio, para que a gurizada que estuda hoje tenha a oportunidade de conhecer gente nova e possa até identificar qual o trabalho que quer para o seu futuro. Então, por favor, reconsidere a sua fala. Obrigado.

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Retirar o estagiário, nós não retiramos; nós apoiamos que a Prefeitura crie uma política para estágios, mas que não substitua o funcionário. Em algumas Secretarias, Ver. Nilo Santos - e aí eu posso convidá-lo para verificar -, alguns estagiários estão fazendo o papel do servidor. O estagiário é diferente: ele passa pela Secretaria, ele passa por um período de no máximo dois anos, e vai renovando. Aí, sim, eu sou favorável ao estagiário, com certeza. Mas vejam só, é exorbitante o número de CCs. Nós temos que trabalhar com uma política para todos os cidadãos. Aqui nós falamos do funcionário público; muitos deles estão sendo colocados no porão da amargura, simplesmente porque não concordam com algumas atitudes. O assédio moral existe, e existe pontualmente. Nós temos que parar de perseguir servidores e olhar todos da mesma forma, de uma forma simples, honesta, mas de modo a que eles sejam valorizados.

Eu creio que quando vem Função Gratificada ou quando criam CCs para uma ou outra Secretaria não é justo; tem que haver uma política para todos, principalmente uma política de cargos e salários, como defende o Sindicato Médico, como defendem os trabalhadores da Saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, querido amigo, Nelcir Tessaro; colegas Vereadoras e Vereadores, Ver. Braz, se equívoco houve, foi da legislação anterior: errou o Governo, e erramos nós! Errou o Governo, e erramos nós! Correto? Qual é o fito de aumentar a arrecadação de um Município, de um Estado ou de um País? A primeira questão é que os recursos auferidos devem beneficiar o povo - essa é a razão primeira. E como todos nós andamos por esta Cidade todos os dias, sabemos que há uma carência enorme nas periferias sobre tudo, de tudo. Então, essa discussão não pode ser “acupuntural”; ela tem que olhar o conjunto da Cidade.

Não me agrada a política de penduricalhos que nós temos produzido, Braz: um dia eu concedo gratificação aos fazendários, outro dia aos GPOs, outro dia às carreiras jurídicas, outro dia aos Procuradores e àqueles que sabem pressionar as galerias, e a massa geral vai ficando sem aumento!

A janela está aberta, e pela “porteira por onde passa um boi passa uma boiada”. Acho que está na hora de fazermos uma discussão mais aprofundada dessa matéria.

Ver. Oliboni, V. Exª é um homem de bem, é um homem quase santo! Por falar em santidade, vou lembrar do Padre Vieira, que diz que: “palavra sem atos é que nem tiros sem bala: troa, mas não fere”. V. Exª deveria dizer: o Brasil tem muitos CCs, começando pelo Governo Federal, que tem setenta mil; deveria dizer que no Ministério Público há muitos CCs; deveria dizer que no Governo do Estado há muitos CCs; V. Exª deveria dizer que no Tribunal de Contas há muitos CCS. E na Prefeitura também pode haver muitos CCs, e nesta Casa também pode ter muitos CCs.

 

(Manifestações no Plenário.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Então, vamos discutir a floresta, vamos discutir o todo.

Eu não sei quem disse, não sei se foi o meu amigo Todeschini, de que o aumento de CCs, de 2004 para cá, foi de 70%... Eu quero dizer o seguinte: eu entrego o meu mandato agora, daqui a dois minutos, se isso for verdade! Está renunciado o meu mandato, se o que V. Exa disse for verdade! V. Exa não falou a verdade!

 

(Manifestações no Plenário.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Traga-me o Diário Oficial, mostre-me a materialidade!

O meu velho PT vem falar de CC! Ora, cá para nós, Ver. Haroldo de Souza, eu venho de longe; tenho 30 anos de caminhada. Mas parece que há um alvoroço aqui.

Então, vamos discutir esta matéria, sim. Eu acho que nós erramos lá atrás, porque eu quero ver como a Procuradoria, tão diligente, vai resolver isso com funcionários que, em tese, pela lei anterior, poderiam ter botado no bolso mais de cem mil reais, pelo excesso de arrecadação.

Vai ser uma enxurrada de ações na Justiça! O cidadão vai dizer o seguinte: “Olha, eu tinha o abrigo da lei, houve um excesso de arrecadação, eu tinha 30% sobre isso, e agora vou brigar no Judiciário”. E não sei se não se não vão levar! Não sei se o Líder do Governo concorda com isso.

Então, nós erramos; o Governo errou, quando propôs a Lei, e nós ratificamos o erro. Acho que aqui, o Projeto, de certa forma, corrige, mas isso não impede a discussão. Penso que deveríamos, inclusive, fazer uma apuração, Presidente, para ver exatamente, desta Lei, o que significaram esses 30% e quais foram os funcionários beneficiados, porque o operário ganha o salário mínimo, e haverá gente que vai colocar cento e quarenta mil no bolso? Isso está correto? Esta Casa não concorda com isso, com toda a certeza; não é uma questão de Governo ou de oposição, é uma questão de justeza.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que a Lei tenta corrigir o equívoco que cometemos. Se houve erro, não está sendo nesta Lei, foi na Lei anterior. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu fico extremamente preocupado quando, em período eleitoral, falam tanta inverdade, fazem tanta demagogia, para verificar se isso influi, se isso prejudica ou não o período eleitoral. O que estamos votando é uma gratificação aos funcionários da Fazenda, que aprovamos aqui praticamente por unanimidade, mas não estipulamos o percentual, o qual foi estipulado, por Decreto, pelo Prefeito. Só que a Procuradoria, como qualquer jurista que estiver aqui nesta Casa, vai dizer que isso é ilegal, que o Prefeito não pode estipular percentual de gratificação por acréscimo de arrecadação, por Decreto, somente por lei. Esse Decreto existe e é ilegal, e agora estamos simplesmente corrigindo adequadamente, retirando inclusive os CCs de Nível Superior que não vão ganhar essa gratificação por acréscimo de arrecadação.

Agora, Receita da Prefeitura sempre vai ser em favor da comunidade de Porto Alegre, então vêm aqui dizer que temos que pensar na comunidade. Exatamente! Os funcionários da Fazenda esforçam-se ao máximo para aumentar a arrecadação para que ela seja distribuída em bens e valores, em serviços para a comunidade de Porto Alegre. Nós estamos aqui corrigindo. Agora, vêm Vereadores aqui dizer que vai haver um acréscimo de três milhões... Mas se for aplicado o Decreto, que é ilegal, o acréscimo será de muito mais! Nós temos que ser responsáveis! Aqui foi falado até em assédio moral! Vamos parar! Eu sei que é período eleitoral, mas vamos ser responsáveis; nós temos responsabilidade pelo futuro da nossa Cidade. É isso que está em jogo, estamos corrigindo um equívoco desta Casa e também do Sr. Prefeito. Agora, esta Casa vai corrigir e vai adequar o Projeto; vai beneficiar os funcionários da Fazenda que se esforçam para cumprir, para conseguir acréscimo, porque essa gratificação é sobre o acréscimo ao Orçamento previsto. Então, é um trabalho excepcional dos funcionários da Fazenda, que merecem essa gratificação em nível adequado, o que agora estamos corrigindo. Então, eu peço muita responsabilidade aos Vereadores e Vereadoras desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para discutir o PLE nº 011/10.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Nelcir Tessaro; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, senhoras e senhores aqui presentes, na verdade, o Projeto de Lei do Executivo enviado pelo Prefeito Fortunati, está tentando corrigir um grande erro do ex-Prefeito Fogaça.

Aprovamos aqui uma Lei, que diz que a gratificação poderia ser no máximo um quinto de um conjunto de itens, entre eles as sobras. O que fez o Prefeito Fogaça, em 2006? Fez um Decreto, dizendo que o percentual seria de 30% sobre um quinto. E, na verdade, não efetuou esses pagamentos aos municipários. E, hoje, tem uma dívida de aproximadamente vinte milhões. O que faz o Prefeito Fortunati? Manda para esta Casa, para que seja transformado em Lei, e que isso possa ser retroativo a 2008. Com isso, se for aprovada, como lei retroativa, a dívida existente com os funcionários, vai-se para uma disputa jurídica. Qual terá validade: o Decreto, que estendeu esse benefício, mas que não repassou, ou a Lei aprovada, que cancelou o Decreto anterior? É isso que está em debate aqui. O Prefeito Fortunati está fazendo uma correção na Lei de um erro administrativo da gestão Fogaça. Este é o debate, esta é a essência, e hoje tem um rombo de mais ou menos vinte milhões, que, pelo Decreto do Fogaça, está sendo devido aos funcionários públicos municipais da Fazenda. Eu desafio, sim, os colegas da base do Governo a dizer que não é isso.

 

O Sr. João Carlos Nedel: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª tem razão na maioria das suas palavras, mas eu quero dizer que há diálogo entre o Executivo e os funcionários que também se deram conta desse equívoco. V. Exª tem razão: foi um grande equívoco, que agora nós temos a responsabilidade de corrigir. Obrigado.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Só que o equívoco não é meu, como legislador de oposição desta Casa. O equívoco foi executado pelo Sr. José Alberto Fogaça; a responsabilidade é dele. Quem deve aos cofres públicos municipais é uma Lei e o seu Decreto, que deve aos funcionários hoje. Se qualquer um dos funcionários entrar na Justiça contra a Prefeitura, ganha essa ação, e é esta a discussão que aqui estamos fazendo.

 

O Sr. João Carlos Nedel: A Justiça vai declarar o Decreto ilegal. Então, ninguém vai ganhar; quem vai perder são justamente os funcionários da Fazenda.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Infelizmente, eu não sou Juiz e não sei qual é a decisão judicial sobre isso. Esse é o primeiro ponto que está em discussão. Mas tem um segundo ponto: foi apresentado neste Projeto de Lei um contrabando - e aí a nossa Bancada, por uma questão de conceito, não pode aceitar -, que incluiu na gratificação dos funcionários um conjunto de CCs de nível médio. CC é Cargo de Confiança, é Cargo em Comissão, quando ele aceita um cargo, ele aceita porque está defendo um Projeto, está defendendo um entendimento, e nós não podemos aceitar que os CCs passem a receber gratificações.

Eu queria dizer, neste último minuto, ao meu querido Ver. Melo, que eu não gostaria que ele renunciasse, porque ele é um bom Vereador. Agora, as fontes que o Ver. Oliboni trouxe aqui são do Anuário Estatístico da Prefeitura Municipal, informando que o Governo Fogaça elevou de quatrocentos e vinte e cinco CCs para setecentos e sessenta e dois CCs, portanto um aumento de mais de 70%. Ver. Melo, fica, não renuncia! Nós aceitamos o teu pedido de desculpas, porque está nos Anuários do Município.

 

A Srª Maria Celeste: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Comassetto, como nós somos desafiados, eu quero mostrar aqui para a população de Porto Alegre, que o Diário Oficial do dia 15 de março de 2010, reafirma que na Prefeitura Municipal existem quatrocentos e setenta e seis Cargos em Comissão, apenas na Administração Centralizada. Está no Diário Oficial. Obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. Engenheiro Comassetto continua com a palavra para discutir o PLE nº 011/10, por cedência de tempo do Ver. Mauro Pinheiro.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Agradeço ao colega Mauro Pinheiro, para que nós possamos continuar este debate. Então, o Projeto de Lei que veio a esta Casa tem duas grandes questões: uma é a correção da legislação, que o ex-Prefeito Fogaça errou, administrativamente está deixando um prejuízo à Cidade e uma dívida com os municipários; a outra, é o tema das gratificações para os CCs, que, no conjunto do Projeto, traz a possibilidade de estender a gratificação aos CCs. Quem são esses CCs? Numericamente, não são os quatrocentos e vinte e cinco CCs que existiam em 2004, são setecentos e sessenta e dois CCs na Administração Direta e Indireta. Portanto, 70% a mais do tempo da gestão do PT! E o Ver. Sebastião Melo era um que vinha a esta tribuna e dizia: “A cecezada do PT. O PT só sabe fazer cargo de CC”. Estão aqui os números, meu querido Ver. Melo. Não renuncie! Pode entrar no Anuário Estatístico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e no DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre. Como já foi dito aqui pela Verª Maria Celeste, que mostrou o Diário Oficial e que diz exatamente isso. Portanto, são setecentos e sessenta e dois CCs, aumentando em 70% os CCs na ex-Gestão Fogaça - Fogaça, que abandonou a Cidade e deixou os problemas, entre eles essa Lei que o Fortunati manda para cá para tentar corrigir esse problema, que é um problema de gestão, ou melhor, de falta de gestão, de falta de compreensão e inúmeros problemas. Esta é a realidade aqui colocada, meu querido Ver. Pujol.

Então, o segundo item da Lei, de dar gratificação a CC, é um absurdo! Na política, isso não existe; na gestão pública, isso não pode existir, essa regra não podemos criar. Portanto, a nossa Bancada vai votar contra, vai fazer Declaração de Voto, dizendo que dar gratificação aos CCs é contra a política de qualquer gestão administrativa, principalmente com o aumento de 70% do número de CCs que fez o ex-Prefeito Fogaça, elevando de quatrocentos e vinte e cinco para setecentos e sessenta e dois os CCs na Administração Pública do Município. Quanto aos funcionários, se a dívida existe, pague-se. Quem cometeu o erro tem que arcar com ele. E aí é um ganho do funcionário. Pague-se!

Então, se tiver que ir para a Justiça, tem de declarar a responsabilidade administrativa de quem assinou o Decreto. Quem assinou o Decreto? José Alberto Fogaça. Quando? Em 26 de janeiro de 2007, ele fez uma correção no Decreto; outra foi no dia 25 de abril de 2007 e no dia 18 de julho de 2008, todas para regulamentar essa Lei. Inclusive para que o funcionalismo entre na Justiça, cobrando mais um ato de improbidade administrativa da gestão José Alberto Fogaça, que deixou esse rombo e uma dívida com o funcionalismo. Isso não é responsabilidade da oposição! Portanto, a situação tem que se encarregar disso com o José Alberto Fogaça. Esta é a nossa posição, esta é a nossa opinião, esta é a situação. E não votaremos um Projeto que dá gratificação para Cargo em Comissão! Cargo em Comissão é cargo de confiança, que está lá para defender um Projeto, quanto mais que aumentou em 70%.

Portanto, Sr. Presidente, esta é a posição do Partido dos Trabalhadores, contribuindo com o debate que os colegas Vereadores e as colegas Vereadoras já trouxeram a este plenário, assim como os demais partidos de oposição desta Casa. Um grande abraço.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Apregoo o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita o adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLE nº 011/10.

O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir PLE nº 011/10.

 

O SR. ADELI SELL: Caro Presidente Tessaro, Srs. Vereadores, eu não poderia deixar de me manifestar, meu caro Líder do Governo, Ver. Dib, porque este é um tema que temos acompanhado aqui na Câmara ao longo dos anos, e acho que é urgente uma reforma administrativa na Prefeitura de A a Z, revendo absolutamente todos os “penduricalhos”. Ou temos um Plano de Carreira em que as coisas sejam especificadas, que seja como uma constituição, praticamente como algo pétreo; ou nós vamos ter, volta e meia, ao sabor dos ventos, segundo a pressão, essa ou aquela medida. Eu acho que não cai bem em nenhum lugar, muito menos aqui, onde temos uma tradição republicana, clara, transparente, cristalina, começar a dar benesses para Cargos de Confiança. Cargo de Confiança, como o nome diz, é um cargo de confiança que não tem horário para entrar nem para sair, está à disposição do Executivo. Por isso, Verª Fernanda, eu sempre advoguei, e continuarei advogando para que o serviço público seja essencialmente de servidores de carreira, com Plano de Carreira efetivo. É escandaloso o número de estagiários. Estagiário não é funcionário, e muito menos deve ser explorado do jeito que é, como se servidor fosse.

 

A Srª Fernanda Melchionna: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria concordar com V. Exª, Ver. Adeli, e dizer para os Vereadores que já existe uma nova legislação; que o Ministério Público do Trabalho considera como substituição de mão de obra a contratação de estagiários para um trabalho que deveria ter carteira assinada ou ser por concurso público. Portanto, estágio é complemento da atividade educativa. Felizmente, a legislação avança, e avança a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, e, felizmente, há Vereadores e Vereadoras que também lutam em defesa dos estagiários e do serviço público de um modo geral.

 

O SR. ADELI SELL: Verª Fernanda, eu defendo a Parceria Público Privada, eu defendo a terceirização, mas me oponho radicalmente a qualquer bandalheira. Tudo tem limites! Nós podemos fazer a Parceria Público Privada mais transparente possível; é só olhar o Mercado Público, onde há uma permissão de uso, é uma forma de parceria. O dinheiro que entra vai para um fundo; é uma parceria. Lá é legitimado, de forma transparente, com uma lei clara. Hoje, não; se contratam, através de uma empresa terceirizada, pessoas que nós sabemos que não são do serviço terceirizado, momentâneo. Eles têm vínculos diretos, muitas vezes são CCs, como nós vimos em vários lugares.

Já foi dado aqui o número de CCs, eu não vou repetir para não cansar ninguém. Mas vejam o caso dos estagiários, vamos repetir: houve um aumento de 70%! Onde estão esses estagiários? A maioria na Administração Indireta; escondidos. Estagiário não é para fazer campanha eleitoral, estagiário não é cabo eleitoral, CC não é cabo eleitoral; CC é um Cargo de Confiança contratado para fazer determinada tarefa. Admira-me muito que isso ainda continue acontecendo!

Eu tenho a esperança, Ver. Bosco, de que, muito em breve, o Prefeito Fortunati tomará medidas muito radicais - muito radicais e drásticas -, porque ele vem do movimento sindical, esteve na grande greve geral de 1983, e quem lá esteve não esquece como se tem que trabalhar. Portanto, eu quero dar um crédito a ele. A minha intervenção é mais uma forma de mostrar que aqui não tem radicalismo, não tem grenalização política e não tem instigação político-ideológica desnecessária; tem apenas a necessidade de dizer não a esse tipo de projeto e a esse tipo de medida. Por estar errado, eu digo não. Se estivesse certo, não importaria se fosse do Executivo ou do Legislativo, eu diria sim. No caso, digo não, não e não!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita o adiamento da discussão, por uma Sessão, do PLE nº 011/10. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia 19 de agosto de 2010. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Apregoo o Requerimento de representação externa do Ver. Engenheiro Comassetto, que no dia 16 de agosto de 2010, esteve representando esta Casa na reunião junto à Caixa Econômica Federal para tratar dos projetos habitacionais da Av. Edgar Pires de Castro.

Apregoo o Requerimento de representação externa do Ver. Paulinho Rubem Berta, que estará representando esta Casa junto à Companhia Estadual de Energia Elétrica, às 15 horas, no dia de hoje.

 

REQUERIMENTO - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

REQ. Nº 068/10 – (Proc. nº 3095/10 – Verª Sofia Cavedon) – requer Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 6755/2010, de autoria do Senador Flávio Arns (PSDB/PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, antecipando a matrícula obrigatória no Ensino Fundamental para as crianças que completarem 5 anos de idade.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação o Requerimento nº 068/10, de autoria da Verª Sofia Cavedon, que propõe Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 6.755/10, de autoria do Senador Flávio Arns, do PSDB do Paraná, que tramita no Congresso Nacional, propondo alterações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, antecipando a matrícula obrigatória no Ensino Fundamental para as crianças que completam cinco anos de idade.

A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação do Requerimento nº 068/10.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, quero explicar ao Plenário que, devido ao adiantado da hora, optamos por não votar, hoje, o Projeto Vou à Escola, mas o faremos como primeiro Projeto na quarta-feira que vem. Esta Moção tem um sentido importante, que é o da manifestação desta Casa sobre um Projeto de Lei. Não é nada pessoal em relação ao Senador; foi, inclusive, votado apenas na Comissão de Educação do Senado, e foi para a Câmara Federal. Só que há uma movimentação nacional dos Conselhos de Educação, das instituições de Educação, das universidades que trabalham o tema da Educação Infantil, porque há uma redução do período da infância.

O Projeto de Lei do Senador obriga a matrícula das crianças de cinco anos no Ensino Fundamental, Ver. Dr. Raul! Aos cinco anos, as crianças estão na faixa etária do lúdico, têm de ter o espaço de brincar, o espaço da integração, de uma alfabetização, de uma aproximação com o mundo escrito, e isso não pode ser substituído pela lógica do Ensino Fundamental, que é uma lógica de resultado, de notas; isso deveria mudar, mas, infelizmente, é assim. Há uma posição, um esforço nacional, uma movimentação nesse sentido.

Ontem, Verª Fernanda, participei da Comissão de Educação da Assembleia, representando a CECE, a pedido da Verª Juliana, numa Audiência Pública muito concorrida, vamos dizer assim, com uma representatividade enorme de várias Prefeituras e de Conselhos Municipais de todo o Estado do Rio Grande do Sul, indignados com essa redução da idade para entrar no Ensino Fundamental, vendo que isso é antipedagógico, que isso não considera todo o acúmulo pedagógico, da visão da infância, pois encurta o período da infância.

Eu anunciei lá que nós discutiríamos, aqui, uma posição desta Casa para sinalizar ao Senado e à Câmara Federal, para que se discuta com a sociedade este tema, pois não é possível que nós não compreendamos que a aceleração da sociedade não pode invadir a infância do jeito que está invadindo, Ver. Braz. As crianças pequenas precisam de um tempo de brinquedo que, infelizmente, a escola, o Ensino Fundamental, não permite mais; e aí não dá!

A última modificação da obrigatoriedade já incorporou os seis anos de idade ao Ensino Fundamental. E como não houve um debate suficiente no País inteiro, há muitas escolas, ainda, infelizmente - porque estamos fazendo grandes debates -, fazendo o letramento direto às crianças de seis anos. Já alertavam as Professoras Carmem Craidy e Maria Lúcia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dizendo que cada vez mais estão medicando as crianças, porque elas estão irrequietas, porque estão indisciplinadas.

Claro, cada vez mais cedo pede-se à criança um comportamento de adulto, um comportamento com horários, com provas, com tempos para aprender. Então, como é que nós queremos que as nossas crianças se adaptem? Não é, Vereador DJ?

Então, é pela garantia da infância este posicionamento. Nós queremos que a Educação Infantil seja uma fase protegida, respeitada, e que as crianças tenham esse tempo para construir o seu desenvolvimento integral.

Esse é o sentido da Moção, que será, com certeza, festejada por todos os educadores do Estado do Rio Grande do Sul. Obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do Requerimento nº 068/10.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, sempre me neguei a votar Moções de Repúdio, e, até eventualmente, Moções de Apoio, mas, neste caso, vou me abster de votar, sem dúvida nenhuma! Talvez fosse o caso de uma indicação para que se estudasse bem esse problema.

Hoje, com cinco anos, as crianças têm outro pensamento, diferente daquele dos meus filhos. No entanto, o meu filho mais velho, entrou no primeiro ano primário no Colégio Daltro Filho com seis anos e uma semana de idade; isso foi há 50 anos. Seis anos e uma semana. Talvez, valha estudar a questão. Mas, infelizmente, eu não vou acompanhar V. Exª, Verª Sofia, e o meu voto será de abstenção.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Em votação o Requerimento nº 068/10, de autoria da Verª Sofia Cavedon, que propõe Moção de Repúdio ao PL nº 6.755/10, do Senador Flávio Arns (PSDB/PR). (Pausa.) APROVADO, com 2 ABSTENÇÕES; uma do Ver. João Antonio Dib e outra do Ver. Luiz Braz.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, eu só queria registrar a nossa contrariedade ao Decreto Estadual que hoje encerra o expediente às 16 horas, uma vez que o jogo se realiza só às 22 horas. Nós sabemos que é um Decreto Estadual e, depois, Municipal. Eu queria deixar registrado, neste microfone, o que de fato nos parece um absurdo: que o expediente termine às 16 horas.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Está registrado, Vereadora. Nós recebemos - eu consultei o Executivo - a informação para o encerramento nesse horário por causa do trânsito para as pessoas, para os populares, e não para os torcedores.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Na mesma direção, Sr. Presidente; acho demasiada essa medida. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Nelcir Tessaro): Feito o registro. Eu quero dizer que esta Casa contou com 35 Vereadores presentes, e votou os Projetos que estavam em Pauta até o presente momento. Assim, encerramos a presente Sessão.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 16 horas.)

 

* * * * *